










€1.000.000
~$1,080,000 USD
$1.1K/m² price per m²
rua de Sacadura Cabral, 71, Cedofeita - Santo Ildefonso - Sé - Miragaia - São Nicolau - Vitória, Porto, Portugal
Listed NaN years ago
O imóvel é datado de 1930, não tem a designação de imóvel classificado pela CM Porto. Porém, e por se tratar de um imóvel considerado com arquitectura particular com referências de Arte Nova, o departamento de urbanismo e de arquitectura juntamente com o departamento de classificação de imóveis da CM Porto farão acompanhamento do processo de forma a optimizar quer a arquitectura de intervenção exterior e interior por forma a ser viável o licenciamento. Por esse facto, o imóvel terá todas as condições de Licenciamento quer seja para: 1.ª Proposta de uma fração para Comércio (restauração) e Garagem (ou somente fração de Comércio sem garagem ficando o espaço de garagem disponível para ampliação de comércio ou para um segundo espaço de garagem para a habitação unifamiliar), e uma segunda fração para uma habitação Unifamiliar e Garagem própria. 2.ª Proposta de Prédio multifamiliar, com Comércio e duas Garagens. 3.ª Proposta de Prédio multifamiliar, sem Comércio e com duas Garagens. 4.ª Proposta de Prédio multifamiliar, sem Comércio e sem Garagem, como opção destinado para Prédio com gestão de Residência de Estudantes – Residência Turística – Alojamento Local – Pequena Unidade Hoteleira - que se adeque ao mercado de residenciais com serviços hoteleiros à semelhança do conceito Branded Residences. Na generalidade o imóvel pode ser totalmente remodelado tal como se encontra na sua atual volumetria. Assim como, em qualquer das 4 propostas acima referidas poderá o imóvel ter ampliação no caso de aumento de volumetria com frente para a Rua de Sacadura Cabral por cima da actual garagem e do actual jardim, permitindo-se a colmatação na totalidade com a confrontante vizinha. Nota: caso opte na criação de várias unidades habitacionais de tipologias T0 e ou T1 consoante o ajustável perante a legislação em vigor, neste caso em concreto cada apartamento autónomo deverá ter no mínimo 52 m2 consoante o previamente enquadrado por legislação pelo departamento de arquitectura e urbanismo da CM Porto face ao imóvel em causa. Podendo ser evocada a isenção em matéria de estacionamento na operação, caso opte pela criação de várias unidades habitacionais de tipologias T0 e ou T1 na alteração de uso de moradia para utilização para habitação coletiva. A reabilitação deverá ter em conta a pérgola, colunas e balaustradas nas fachadas, os pilares, as esferas e demais elementos construtivos em granito. Deverá ser mantido as aberturas das janelas e portas em arco e caso haja novas janelas novas poderão ter continuação rectangular e com arco no topo. Na fachada com vista para a Rua de Sacadura Cabral encontra-se por exemplo ao nível de rés-do-chão janelas existentes de pequena dimensão podendo as mesmas serem mais "abertas", assim como criar novas aberturas para acolher novas janelas no muro de vedação permitindo iluminação do rés-do-chão que poderá ser destinado a comércio por exemplo ou outra função. Em particular atenção por parte da CM Porto na aprovação de novas volumetrias, altimetrias e nos afastamentos dos novos volumes em relação com as construções existentes. Informo que apenas serão consideradas propostas de investimento ou aquisição com valor superior a 1.000.000€.
Idealista
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