


































€1.250.000
~$1,350,000 USD
$3.0K/m² price per m²
rua do Molhe, 296, Aldoar - Foz do Douro - Nevogilde, Porto, Portugal
Listed NaN years ago
Descubra esta impressionante propriedade situada na Rua do Molhe, a 300m da praia na Foz do Douro. Com 10 divisões, esta casa oferece um potencial incrível para renovação, permitindo que crie o lar dos seus sonhos ou um investimento lucrativo. - 2 artigos matriciais (2 habitações) - 2 pisos - 2 frentes (sudeste, noroeste) - logradouro - possibilidade de transformação da habitação com frente para a Rua da Índia em garagem Este imóvel está classificado no PDM – Plano Diretor Municipal do Porto como “Espaços Centrais: Área de Edifícios de Tipo Moradia” Resumo: - índice máximo de impermeabilização: 0,6 - número máximo de pisos acima do solo: 3 (com exceção de situações de colmatação de conjuntos consolidados, em que o número de pisos é definido em função da moda da cércea) - cumprimento do alinhamento frontal da frente urbana respetiva (... ) SECÇÃO II Espaços centrais Artigo 17. º Âmbito, Objetivos e Usos 1 — Nestes espaços privilegia-se a conservação e reabilitação do edificado existente, a colmatação e compactação da malha urbana e a qualificação do espaço público. 2 — Nos espaços centrais deve garantir-se o equilíbrio funcional, através de coexistência de vários usos urbanos, designadamente, habitação, comércio, equipamentos, serviços, atividades turísticas, indústria e logística, desde que compatíveis entre si. Artigo 18. º Tecidos Urbanos Os espaços centrais possuem diferentes características morfológicas e tipológicas decorrentes da diversidade dos processos históricos de formação dos seus tecidos urbanos, tendo sido identificadas as seguintes subcategorias: (... ) d) Área de edifícios de tipo moradia; (... ) SUBSECÇÃO IV Área de edifícios de tipo moradia Artigo 29. º Âmbito e Objetivos As áreas reguladas na presente subsecção correspondem às zonas em que o tipo de edifício predominante possui até três pisos e logradouro com coberto vegetal permeável, que deve ser mantido como tal, ou às áreas para as quais o PDMP impõe essa mesma tipologia. Artigo 30. º Edificabilidade 1 — As novas construções ou as intervenções nos edifícios existentes a levar a efeito subordinar-se-ão às seguintes disposições: a) Cumprimento do alinhamento frontal da frente urbana respetiva, quer para os edifícios, quer para as frentes da parcela confinantes com o espaço público, exceto nas situações em que já se tenham estabelecido ou se venham a estabelecer Entre em contacto para mais informações ou agendamento de visita!
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